LOAS/BPC

LOAS/BPC

O benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) no valor de um salário-mínimo mensal é destinado à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais de baixa renda.

Tem direito ao BPC, desde que, comprovada a renda por pessoa do grupo familiar seja inferior a 1/4 de salário mínimo vigente e se encaixem em uma das seguintes condições:

  • Para o idoso: idade igual ou superior a 65 anos, para homem ou mulher;
  • Para a pessoa com deficiência: qualquer idade – pessoas que apresentam impedimentos de longo prazo (mínimo de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído ao INSS para ter direito. No entanto, este benefício não possui direito a 13º salário e não deixa pensão por morte, em caso de óbito do titular. 

O BPC não pode ser acumulado com outro benefício (como, aposentadorias e pensão).

O conceito de família do BPC envolve o requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados. Desta forma, o Grupo Familiar do BPC, para fins deste benefício assistencial, é composta por esses membros, desde que vivam sob o mesmo teto.

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