Auxílio-Doença

Auxílio-Doença

O benefício de Auxílio Doença é devido ao segurado do INSS acometido por uma doença ou acidente que o incapacite temporariamente para o trabalho.

Para ter direito ao benefício de Auxílio-doença, além de ter qualidade de segurado (contribuir aao INSS), é preciso completar a carência de 12 meses. São a isentas de carência as doenças: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida – Aids, contaminação por radiação, hepatopatia grave, além das situações de afastamento decorrentes de acidente de qualquer natureza ou causa, doença profissional e acidente de trabalho.

Caso o trabalhador tenha perdido a qualidade de segurado (desempregado ou deixado de contribuir ao INSS), deverá cumprir metade da carência de 12 meses, ou seja, por no mínimo 6 meses.

Para se comprovar a qualidade de segurado, é preciso possuir documentos que comprovem os seus períodos trabalhados, como carteira profissional, carnês de contribuição e outros comprovantes de pagamento ao INSS.

Para o segurado especial (trabalhador rural, lavrador, pescador), é preciso possuir documentos que comprovem esta situação, como declaração de sindicato, contratos de arrendamento, entre outros.

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