Auxílio acidente

Auxílio acidente

O benefício Auxílio-acidente é concedido aos trabalhadores que sofreram algum tipo de acidente no trabalho que os impossibilitem de exercer sua função, devido a alguma sequela que reduziu sua capacidade, ainda que de maneira mínima.

É pago como uma forma de indenização em função do acidente e não impede o cidadão de continuar trabalhando.

Diferente do auxílio-doença, que exige o mínimo de 12 meses de contribuição com a Previdência Social, o auxílio-acidente não tem essa exigência de período mínimo de contribuição.

Tem direito ao benefício:

– Empregado urbano/rural (empresa);

– Empregado doméstico (para acidentes ocorridos a partir de 01/06/2015);

– Trabalhador Avulso (empresa);

– Segurado Especial (trabalhador rural). A ressalva é para o Contribuinte Individual (autônomo) e Contribuinte Facultativo não tem direito ao auxílio-acidente.

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