Aposentadoria Especial

Aposentadoria Especial

O benefício de Aposentadoria especial é devido para quem exerce atividade insalubre e/ou exposta a agentes nocivos.

O trabalhador deverá comprovar o exercício do trabalho em condições insalubres ou periculosas expostas aos agentes químicos, físicos ou biológicos constantes na lei.

Com a Reforma de Previdência (EC 103/2019), além do tempo mínimo de contribuição será necessário cumprir uma idade mínima dependendo da atividade profissional, abaixo?

  • Idade mínima para atividade especial de 15 anos: 55 anos
  • Idade mínima para atividade especial de 20 anos: 58 anos
  • Idade mínima para atividade especial de 25 anos: 60 anos

A caracterização de tempo como especial obedecerá ao disposto na legislação em vigor na época em que o trabalho foi exercido. As regras de conversão de tempo especial em tempo de atividade comum aplicam-se ao trabalho prestado em qualquer período.

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