O erro médico ocorre quando um procedimento, diagnóstico ou conduta profissional resulta em prejuízo para o paciente. Nessas situações, pode surgir o direito à indenização por danos físicos, emocionais ou financeiros, tanto para o próprio paciente quanto para seus familiares.
Para que haja a responsabilização, é necessário comprovar o erro, o que pode ser feito por meio de prontuários médicos, laudos periciais, exames, documentos hospitalares e até testemunhas. A indenização pode abranger danos materiais, como gastos extras com tratamentos e medicamentos, e danos morais, em razão do sofrimento, da dor e dos transtornos ocasionados.
Cada caso deve ser analisado individualmente, mas a legislação e a jurisprudência brasileiras são firmes no sentido de que o profissional ou a instituição de saúde podem ser responsabilizados sempre que a conduta causar prejuízo evitável ao paciente.