Todo passageiro de voo doméstico ou internacional têm direito à indenização por prejuízos causados em razão de atraso ou cancelamento de voo, bem como por extravio ou dano em bagagem despachada. Esses problemas são mais comuns do que parecem e podem gerar desde transtornos leves até perdas financeiras significativas.
Entre as situações que mais frequentemente dão origem ao direito à reparação estão: o cancelamento de voo sem aviso prévio, a perda de conexão por falha da companhia aérea, o atraso superior a 4 horas que compromete compromissos do passageiro, o extravio de bagagem (temporário ou definitivo), os danos a pertences despachados e, ainda, a falta de assistência adequada, como fornecimento de alimentação, hospedagem ou transporte. Muitas vezes, essas falhas resultam na perda de reuniões, eventos e conexões internacionais, trazendo sérias consequências pessoais e profissionais.
Não é necessário possuir seguro viagem para buscar a reparação. A indenização pode abranger diferentes modalidades de danos, como: Danos materiais: reembolso de gastos com hotel, transporte, alimentação, roupas ou itens de uso imediato; Danos morais: compensação pelo estresse, constrangimento e transtornos suportados pelo passageiro; Lucros cessantes: quando o atraso ou cancelamento gera perdas financeiras, como impossibilidade de comparecer ao trabalho, reuniões ou compromissos profissionais.
A legislação brasileira, a Constituição Federal e tratados internacionais como a Convenção de Montreal garantem ao passageiro a devida reparação, reforçando que as companhias aéreas têm o dever de assistência e de indenização.