Auxílio Reclusão

Auxílio Reclusão

O benefício Auxílio-reclusão é concedido aos dependentes do segurado de baixa renda que se encontra recolhido à prisão em regime fechado. 

Para que os dependentes tenham direito ao benefício, o segurado deve ter cumprido um período de 24 meses de contribuição antes do recolhimento à prisão e a renda bruta mensal não pode ultrapassar R$ 1.425,56.

É possível a acumulação de Auxílio-Reclusão com outros benefícios do INSS, com exceção:

Pensão por morte deixada por cônjuge/companheiro com auxílio-reclusão de outro cônjuge/companheiro;

Auxílio-reclusão com outro Auxílio-reclusão, quando ambos os presos forem casados ou companheiros;

auxílio-reclusão, pago aos dependentes, com Auxílio DoençaAposentadoriaAbono de Permanência em serviço ou Salário Maternidade do segurado preso.

O benefício será devido enquanto o segurado permanecer recolhido no sistema prisional.

O dependente deve solicitar o benefício no prazo de:

180 dias contados da data do recolhimento à prisão no caso dos filhos menores de 16 anos

90 dias contados da data do recolhimento à prisão para os demais dependentes.

E será devido a partir data do requerimento se for solicitado após os períodos acima.

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