O benefício de Aposentadoria Rural é concedido ao trabalhador rural, pescador, artesanal, garimpeiro e indígena comprove o mínimo de 15 anos de trabalho nessas categorias.
Homens se aposentam com 60 anos e mulheres com 55 anos.
O benefício é de 01 salário-mínimo, e possui direito à 13º salário.