O inventário é o procedimento judicial ou extrajudicial utilizado para formalizar a partilha dos bens deixados por uma pessoa falecida entre os herdeiros e sucessores. Somente após sua conclusão é possível transferir imóveis, veículos, contas bancárias, aplicações e outros bens para o nome dos herdeiros. Além disso, é no inventário que se pagam eventuais dívidas deixadas pelo falecido e os tributos devidos, como o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação).
A abertura do inventário é obrigatória sempre que houver bens a serem partilhados e deve ser realizada em até 60 dias após o falecimento, sob pena de multa e juros sobre o imposto devido.
Existem duas modalidades principais. O inventário judicial é obrigatório quando há herdeiros menores de idade, incapazes ou conflito entre os sucessores, tramitando perante a Vara de Família ou Sucessões. Já o inventário extrajudicial é realizado em cartório, de forma mais rápida e simples, mas só pode ser feito se todos os herdeiros forem maiores, capazes e estiverem em consenso, sempre com a participação de um advogado.
O pedido de inventário pode ser feito por qualquer herdeiro, cônjuge, companheiro(a), testamenteiro ou até mesmo por credores. Nesses casos, o juiz ou o cartório nomeia um inventariante, que será responsável pela administração dos bens até a partilha final.
Situações comuns que exigem a abertura de inventário incluem: o falecimento de pessoa com bens, mas sem testamento; famílias com imóveis sem regularização após óbito antigo; herdeiros que desejam vender bens, mas precisam formalizar a partilha; ou conflitos familiares que impedem um acordo informal.
É importante lembrar que a ausência de inventário impede a venda legal de bens, bloqueia contas bancárias e pode gerar sérios problemas fiscais e patrimoniais aos herdeiros, além de acarretar multa de até 20% sobre o imposto estadual devido. Por isso, em caso de falecimento, é fundamental buscar orientação jurídica para conduzir o inventário de forma célere, segura e regularizada, seja na via judicial ou extrajudicial.