Usucapião

Usucapião

A ação de usucapião é o meio legal que permite a uma pessoa adquirir a propriedade de um imóvel ou terreno que ocupa de forma contínua, mansa, pacífica e sem oposição, por determinado período de tempo, ainda que não possua escritura registrada em cartório. O objetivo do processo é regularizar juridicamente a posse, possibilitando ao ocupante tornar-se o legítimo proprietário, com matrícula registrada no Cartório de Registro de Imóveis.

Pode pleitear a usucapião quem ocupa o imóvel há anos sem oposição de vizinhos, herdeiros ou antigos proprietários. Também se enquadram aqueles que não possuem escritura pública, mas exercem a posse de boa-fé, ou que adquiriram o bem de forma informal, como por meio de “contrato de gaveta”. Da mesma forma, podem buscar a usucapião os que construíram, reformaram ou investiram no imóvel como se fossem donos e aqueles que mantêm a posse de forma contínua, exclusiva e com clara intenção de proprietário.

Assim, a usucapião é um importante instrumento de regularização fundiária e patrimonial, garantindo segurança jurídica para famílias que já vivem em um imóvel há anos e desejam formalizar a propriedade em seu nome.

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