O Sistema Único de Saúde (SUS) tem o dever de garantir o fornecimento gratuito de medicamentos, especialmente quando se trata de tratamentos essenciais, contínuos ou de alto custo. Esse direito é assegurado mesmo nos casos em que o paciente não consegue obter o remédio pela rede pública — seja por negativa da farmácia municipal ou estadual, pela ausência do medicamento na lista oficial do SUS ou pelo valor elevado, que torna impossível a aquisição por conta própria.
O fornecimento deve ser assegurado pelo Município, Estado ou União, garantindo o acesso imediato e integral ao tratamento prescrito. Esse direito beneficia qualquer pessoa que dependa de medicamentos indispensáveis à preservação de sua saúde e não possua condições financeiras de custeá-los, incluindo portadores de doenças crônicas, raras ou graves que exijam uso contínuo de remédios, bem como pacientes que necessitam de um fármaco específico não disponível na lista básica da rede pública.
Assim, sempre que houver a prescrição médica devidamente fundamentada e a comprovação da necessidade, o paciente pode exigir do SUS o fornecimento do medicamento, inclusive por via judicial, quando houver recusa administrativa.