O benefício de Aposentadoria da Pessoa com Deficiência é devido aos para portadores de deficiência de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.
A Aposentadoria da Pessoa com Deficiência é concedida pelo INSS para o trabalhador que exerceu atividade na condição de pessoa com deficiência leve, moderada ou grave. A aposentadoria pode ser concedida considerando o tempo de serviço (tempo/número de contribuições) ou por idade.
É preciso que se comprova a condição de portador de deficiência através de laudos médicos e atestados.
Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência: A pessoa com deficiência deve ter 60 anos de idade, se for homem, ou 55 anos de idade, se for mulher. Além disso, precisará ter contribuído para o INSS por, no mínimo, 15 anos (180 contribuições). O tempo de contribuição independe do grau de deficiência.
Aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição: Para se aposentar por tempo de serviço, a idade não conta, o que importa é o tempo mínimo de contribuição, que vai variar de acordo com o grau da deficiência:
- Deficiência de grau Leve: 33 anos de contribuição para homens ou 28 anos para mulheres
- Deficiência de grau Moderado: 29 anos de contribuição para homens ou 24 anos para mulheres
- Deficiência de grau Grave: 25 anos de contribuição para homens ou 20 anos para mulheres