Aposentadoria por Tempo de Contribuição

Aposentadoria por Tempo de Contribuição

O benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição é devido ao segurado que comprove o tempo total de 35 anos de contribuição, se homem, ou 30 anos de contribuição, se mulher.

Não existe idade mínima para obter o direito à aposentadoria por tempo de contribuição, o benefício é direito do segurado homem que completou 35 anos de contribuição ou mulher que completou 30 anos de contribuição à previdência, porém o beneficiário poderá estar sujeito ao fator previdenciário.

Será devida a Aposentadoria por Tempo de Contribuição ao homem com 35 anos de contribuição e a mulher com 30 anos de contribuição, observada a carência de 180 contribuições, inexistindo idade mínima para a concessão do benefício. Ainda, esse limite etário é reduzido em cinco anos para os professores da educação básica (educação infantil e ensino fundamental e médio), aposentando com 30 anos de contribuição os professores e com 25 anos as professoras.

Regra 85/95 Progressiva: Atualmente, o segurado que preencher o requisito para a aposentadoria por tempo de contribuição poderá optar pela não incidência do fator previdenciário, desde que o valor resultante da soma de sua idade e de seu tempo de contribuição seja igual ou superior a noventa e seis pontos, para homens (observando sempre o tempo mínimo de contribuição de 35 anos), e igual ou superior a oitenta e seis pontos para as mulheres, observado o tempo mínimo de contribuição de trinta anos. Conforme tabela abaixo:

MulherHomem
Até 30 de dezembro de 20188595
De 31 de dez/18 a 30 de dez/208696
De 31 de dez/20 a 30 de dez/228797
De 31 de dez/22 a 30 de dez/248898
De 31 de dez/24 a 30 de dez/268999
De 31 de dez/2026 em diante90100

Para ter direito ao benefício por tempo de contribuição, é necessário que o cidadão tenha efetivamente trabalhado por no mínimo 180 meses. Períodos de auxílio-doença, por exemplo, não são considerados para atender a este requisito.

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