O benefícioAposentadoria por Invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente) é devido ao trabalhador permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa e que também não possa ser reabilitado em outra profissão.
Para ter direito à aposentadoria por invalidez, além de ter qualidade de segurado, é preciso completar a carência de 12 meses. A carência será dispensada se a incapacidade acontecer por causa de fato imprevisível (acidente), acidente de trabalho, doença causada pelo exercício da profissão ou doença grave.
Não tem direito à aposentadoria por invalidez quem, ao se filiar à Previdência Social, já for portador da doença ou lesão que geraria o benefício, a não ser quando a incapacidade resultar no agravamento da enfermidade.