O benefício Auxílio-reclusão é concedido aos dependentes do segurado de baixa renda que se encontra recolhido à prisão em regime fechado.
Para que os dependentes tenham direito ao benefício, o segurado deve ter cumprido um período de 24 meses de contribuição antes do recolhimento à prisão e a renda bruta mensal não pode ultrapassar R$ 1.425,56.
É possível a acumulação de Auxílio-Reclusão com outros benefícios do INSS, com exceção:
Pensão por morte deixada por cônjuge/companheiro com auxílio-reclusão de outro cônjuge/companheiro;
Auxílio-reclusão com outro Auxílio-reclusão, quando ambos os presos forem casados ou companheiros;
auxílio-reclusão, pago aos dependentes, com Auxílio Doença, Aposentadoria, Abono de Permanência em serviço ou Salário Maternidade do segurado preso.
O benefício será devido enquanto o segurado permanecer recolhido no sistema prisional.
O dependente deve solicitar o benefício no prazo de:
180 dias contados da data do recolhimento à prisão no caso dos filhos menores de 16 anos
90 dias contados da data do recolhimento à prisão para os demais dependentes.
E será devido a partir data do requerimento se for solicitado após os períodos acima.