O benefício Auxílio-acidente é concedido aos trabalhadores que sofreram algum tipo de acidente no trabalho que os impossibilitem de exercer sua função, devido a alguma sequela que reduziu sua capacidade, ainda que de maneira mínima.
É pago como uma forma de indenização em função do acidente e não impede o cidadão de continuar trabalhando.
Diferente do auxílio-doença, que exige o mínimo de 12 meses de contribuição com a Previdência Social, o auxílio-acidente não tem essa exigência de período mínimo de contribuição.
Tem direito ao benefício:
– Empregado urbano/rural (empresa);
– Empregado doméstico (para acidentes ocorridos a partir de 01/06/2015);
– Trabalhador Avulso (empresa);
– Segurado Especial (trabalhador rural). A ressalva é para o Contribuinte Individual (autônomo) e Contribuinte Facultativo não tem direito ao auxílio-acidente.