Pai de vítimas da Boate Kiss tem direito à Aposentadoria por Invalidez devido a depressão e estresse pós-traumático

Pai de vítimas da Boate Kiss tem direito à Aposentadoria por Invalidez devido a depressão e estresse pós-traumático

A 1ª Vara Federal de Santa Maria (RS) garantiu a concessão da Aposentadoria por Invalidez ao pai de vítimas da Boate Kiss, devido a depressão e estresse pós-traumático.
O caso trata do pedido de aposentadoria por invalidez, feito pelo pai de duas filhas que foram vítimas do incêndio da Boate Kiss, em Santa Maria no Rio Grande do Sul no ano de 2013. Uma das meninas faleceu depois de 39 dias em coma, devido ao incêndio. Já a outra sobreviveu, mas teve 40% do corpo queimado e apresenta graves transtornos pós-traumáticos. Além de necessidade te acompanhamento constante, já que as queimaduras causaram um comprometimento motor, estético e cognitivo. Além disso, segurado também explicou que logo após a alta da filha sobrevivente, a esposa faleceu de câncer. Devido aos fatos, ele ficou incapacitado para o trabalho e para a vida social, face à sua condição mental.
De acordo com o segurado, ele havia recebido o benefício do auxílio-doença, até fevereiro de 2022. Quando foi cessado após a perícia concluir que não existia incapacidade para o trabalho. Dessa forma, ele entrou com uma ação solicitando a aposentadoria por invalidez.
O que decidiu a Vara?
Ao chegar na 1ª Vara Federal de Santa Maria, foi solicitada uma nova perícia médica para identificar o quadro de saúde do segurado. De acordo com o laudo do médico psiquiatra, o segurado estava permanentemente incapacitado para o trabalho em qualquer profissão. Isso porque, ele apresenta graves sintomas de depressão, estresse pós-traumático e ainda sofre com o luto pelo falecimento da filha e da esposa. Além disso, o segurado presta auxílio a outra filha, com as atividades cotidianas.
Por tanto, a 1ª Vara Federal de Santa Maria entendeu que a incapacidade para o trabalho surgiu em 2013. No entanto, apenas foi possível verificar a irreversibilidade do quadro de saúde ao longo do tempo. Agora, cabe ao INSS a concessão da aposentadoria dentro do prazo de 20 dias.
Fonte: previdenciarista
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