NOVEMBRO AZUL: Benefícios do INSS para quem tem câncer!

NOVEMBRO AZUL: Benefícios do INSS para quem tem câncer!

O câncer de próstata é o segundo mais comum entre os homens no Brasil, sendo responsável por quase 30% dos tumores diagnosticados no sexo masculino.

Dados do Instituto Nacional de Câncer apontam cerca de 65.840 novos casos de câncer de próstata a cada ano. Homens com mais de 55 anos, com excesso de peso e obesidade estão mais propensos à doença. Além disso, o diagnóstico vem acompanhado da necessidade de tratamento, como quimioterapia, radioterapia ou, até mesmo, cirurgia. Mas você sabe quais são os direitos decorrentes desse diagnóstico? São benefícios que podem contribuir no tratamento eficaz e na qualidade de vida do paciente!

1. Isenção de carência nos benefícios por incapacidade:

Diante da imprevisibilidade de algumas doenças, a legislação prevê a isenção de carência nos benefícios por incapacidade nos casos de neoplasia maligna. Dessa forma, para ter direito ao auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) ou à aposentadoria por invalidez, basta que a pessoa tenha pago uma única contribuição em dia. Agora, para o auxílio-acidente não é necessário ter um número mínimo de contribuições em nenhuma situação.

2. Benefícios previdenciários e assistenciais:

Além disso, a pessoa diagnosticada com câncer de próstata pode ter direito aos seguintes benefícios:

  • Auxílio-doença: incapacidade temporária para o trabalho + qualidade de segurado;
  • Aposentadoria por invalidez: incapacidade permanente para o trabalho + qualidade de segurado;
  • Auxílio-acidente: consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, com sequelas reduzam a capacidade para o trabalho + qualidade de segurado. Para quem não contribui para o INSS existe o benefício assistencial à pessoa com deficiência, o BPC/LOAS!

Por fim, para os segurados que não contribuem para o INSS existe o benefício assistencial à pessoa com deficiência, o BPC/LOAS, cujos requisitos são:

  • Deficiência: apresentar impedimentos de longo prazo (mínimo de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir a participação plena na sociedade como as demais pessoas;
  • Não possuir meios de prover a própria subsistência ou tê-la provida por sua família.

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