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REVISÃO DA VIDA VALE PARA QUAIS BENEFÍCIOS?

A Revisão da Vida Toda é uma espécie de revisão que leva em conta todo período contributivo do segurado, considerando as contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994.

Essa é uma tese que busca oportunizar ao segurado optar pela forma de cálculo permanente se esta for mais favorável e para verificar a viabilidade da tese no caso concreto, é indispensável a realização do cálculo de renda mensal inicial com base na média de todos os salários de contribuição realizados pelo segurado.

O julgamento da possibilidade de revisão foi concluído no início de dezembro na Suprema Corte. A decisão foi FAVORÁVEL aos beneficiários da Previdência Social e o Supremo Tribunal Federal (STF) fixou a seguinte tese:

“O segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da Lei 9.876, de 26.11.1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais, introduzidas pela EC 103/2019, tem o direito de optar pela regra definitiva, caso esta lhe seja mais favorável”.

Em resumo, o texto garante a utilização de contribuições anteriores a julho de 1994 no cálculo dos benefícios previdenciários concedidos pelas regras anteriores à Reforma da Previdência, só isso, bem simples.
No entanto, uma dúvida muito comum é se a Revisão da Vida Toda vale apenas para as aposentadorias.

A resposta para essa pergunta é não! A Revisão da Vida Toda engloba TODOS os benefícios previdenciários calculados com base na regra de transição da Lei 9.876/99.

Dessa forma, a revisão vale para todos os benefícios que foram calculados descartando os salários anteriores a 1994. Sendo eles:

Aposentadorias por idade, especial e tempo de contribuição;
Pensão por morte;
Auxílio doença;
Aposentadoria por invalidez;
Auxílio acidente.

A revisão pode beneficiar quem se aposentou sob as regras instituídas a partir de 29/11/1999, sendo os 80% dos maiores salários desde julho de 1994, até 13/11/2019. data da Reforma da Previdência. No entanto, caso o benefício tenha sido concedido após essa data, mas com base na norma anterior, o segurado também terá direito adquirido à Revisão da Vida Toda.
Para ter direito à Revisão da Vida Toda, é necessário preencher cumulativamente 3 requisitos:

Benefício do INSS calculado pelas regras anteriores à EC 103/2019 (DIB entre 29 de novembro de 1999 e 13/11/2019);
Possuir contribuições anteriores a julho de 1994;
Estar recebendo o benefício mensal há menos de 10 anos (prazo decadencial);

Assim, preenchidos os 3 requisitos, basta calcular a renda mensal inicial do benefício para verificar a pertinência da aplicação da tese no caso concreto.

COMO SERÁ FEITA A PROVA DE VIDA EM 2023?

INSS: segurado não precisa mais sair de casa para fazer a prova de vida.
O órgão passará a cruzar informações das bases de dados federais para confirmar que o titular do benefício está vivo.
A partir de janeiro deste ano, o beneficiário do INSS não precisará mais se dirigir à agência bancária com documento nem fazer validação pelo aplicativo para realizar a prova de vida. A verificação se o segurado segue vivo para continuar recebendo o benefício caberá ao próprio INSS, sem que aposentados ou pensionistas precisem se preocupar com essa atividade, segundo o governo federal.
Fonte: Valor Invest

Medida provisória eleva o salário-mínimo para R$1.302 em 2023

O Governo Federal publicou, nesta segunda-feira (12), a Medida Provisória n°1.143 que eleva o salário-mínimo nacional para R$1.302 em 2023.

Em 2023, o valor do salário-mínimo diário corresponderá a R$43,40 e o valor da hora trabalhada a R$5,92, totalizando R$1.302 mensais. Assim, o reajuste será de 7,43% em relação ao atual salário-mínimo vigente de R$1.212,00. No entanto, vale lembrar que por se tratar de uma medida provisória, o texto precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional.

Os impactos do novo salário-mínimo:

O novo salário-mínimo nacional impactará também o cálculo dos benefícios previdenciários, pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Posteriormente será reajustado o teto da Previdência. Assim, as aposentadorias, pensões e auxílios pagos a partir do dia 25 de janeiro já apresentarão o reajuste de valor conforme o novo salário-mínimo de 2023.

Em 2023, o INSS terá como base o seguinte calendário para os pagamentos dos benefícios previdenciários:

benefícios previdenciários

NOVEMBRO AZUL: Benefícios do INSS para quem tem câncer!

O câncer de próstata é o segundo mais comum entre os homens no Brasil, sendo responsável por quase 30% dos tumores diagnosticados no sexo masculino.

Dados do Instituto Nacional de Câncer apontam cerca de 65.840 novos casos de câncer de próstata a cada ano. Homens com mais de 55 anos, com excesso de peso e obesidade estão mais propensos à doença. Além disso, o diagnóstico vem acompanhado da necessidade de tratamento, como quimioterapia, radioterapia ou, até mesmo, cirurgia. Mas você sabe quais são os direitos decorrentes desse diagnóstico? São benefícios que podem contribuir no tratamento eficaz e na qualidade de vida do paciente!

1. Isenção de carência nos benefícios por incapacidade:

Diante da imprevisibilidade de algumas doenças, a legislação prevê a isenção de carência nos benefícios por incapacidade nos casos de neoplasia maligna. Dessa forma, para ter direito ao auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) ou à aposentadoria por invalidez, basta que a pessoa tenha pago uma única contribuição em dia. Agora, para o auxílio-acidente não é necessário ter um número mínimo de contribuições em nenhuma situação.

2. Benefícios previdenciários e assistenciais:

Além disso, a pessoa diagnosticada com câncer de próstata pode ter direito aos seguintes benefícios:

  • Auxílio-doença: incapacidade temporária para o trabalho + qualidade de segurado;
  • Aposentadoria por invalidez: incapacidade permanente para o trabalho + qualidade de segurado;
  • Auxílio-acidente: consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, com sequelas reduzam a capacidade para o trabalho + qualidade de segurado. Para quem não contribui para o INSS existe o benefício assistencial à pessoa com deficiência, o BPC/LOAS!

Por fim, para os segurados que não contribuem para o INSS existe o benefício assistencial à pessoa com deficiência, o BPC/LOAS, cujos requisitos são:

  • Deficiência: apresentar impedimentos de longo prazo (mínimo de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir a participação plena na sociedade como as demais pessoas;
  • Não possuir meios de prover a própria subsistência ou tê-la provida por sua família.

Contribuição abaixo do limite do INSS

Contribuição abaixo do limite do INSS: O que fazer?

Muitas vezes, a contribuição previdenciária é paga em valor inferior ao salário mínimo, sendo necessário o ajuste de contribuição. Com a EC 103/2019 foi expressamente vedado o cômputo de contribuições inferiores ao valor da contribuição mínima mensal (art. 195, § 14 da CF).

Assim, trata-se de um erro ocasional, que ocorre muito no início de cada ano. Com o reajuste do salário mínimo, alguns segurados esquecem de alterar o valor da contribuição previdenciária a ser paga. Da mesma forma, em caso de rescisão do contrato de trabalho, o segurado empregado também pode ser afetado, pois o salário de contribuição pode ficar abaixo do mínimo no mês da rescisão.

Como regularizar as contribuição ao INSS?

O ajuste de contribuição para alcance do salário mínimo foi regulamentado pelo Decreto nº 10.410/2020. Assim, a partir de 13/11/2019 somente consideram-se as competências com o salário de contribuição igual ou superior ao limite mínimo mensal do salário de contribuição. Tal vedação se aplica a todos os segurados, inclusive aos segurados empregados.

Dessa forma, caso o segurado tenha contribuições abaixo do mínimo, terá as seguintes opções (art. 19-E, § 1º):

  1. Complementar as contribuições
  2. Utilizar o excedente do salário de contribuição superior ao limite mínimo de um mês para completar
  3. Agrupar as contribuições inferiormente ao limite mínimo

Para regularizar as contribuições via MeuINSS basta acessar o serviço “Ajustes para Alcance do Salário Mínimo – Emenda Constitucional 103/2019”:

Ajuste de contribuição para alcance do salário mínimo: passo a passo O ajuste pode ser solicitado pelos seguintes segurados do INSS:

  • o segurado empregado;
  • o empregado doméstico;
  • o trabalhador avulso; e
  • o contribuinte individual, inclusive aqueles que exerçam atividades concomitantes.

Após selecionar esse serviço, é necessário informar o e-mail e telefone para contato, sendo possível anexar documentos (opcional). Em seguida, é necessário selecionar o ano civil – se 2019, 2020, 2021 ou 2022. No próximo passo, aparecerão as opções para complementação, agrupamento de contribuições ou utilização do excedente (se houver).

Dessa forma, na opção de complementação, emitem-se DARFs de cada competência, com data de vencimento no último dia do mês de emissão.

 

Comissão aprova projeto que equipara o paciente transplantado à pessoa com deficiência

A Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1074/19, que equipara pacientes com Doença de Ménière e transplantados às pessoas com deficiência. A medida permite a concessão do Benefício Assistencial (BPC/LOAS).

O projeto tem autoria do Deputado José Medeiros (PL/MT) e altera a Lei Brasileira de Inclusão e a Lei Orgânica da Assistência Social (Loas). Dessa forma, a CSSF aprovou o projeto na forma do substitutivo apresentado pela Deputada Celina Leão (PP/DF) para incluir também os pacientes transplantados e as pessoas com a Doença de Ménière. O substitutivo engloba os projetos apensados, PL 4613/20 e PL 1522/21.

Conforme a proposta, caso aprovada, o o § 2º do art. 20 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 20.
§ 2º §16. Para efeito de concessão do benefício de prestação continuada, considera-se a pessoa com doença grave e o paciente transplantado como pessoa com deficiência, cumpridos os demais requisitos do §2º deste artigo, na forma do regulamento.”

Dessa forma, o objetivo do projeto é garantir os direitos concedidos às pessoas com deficiência, também aos pacientes transplantados e acometidos por doença grave. Visto que, essas pessoas apresentam impedimentos de longo prazo, impossibilitando o convívio em sociedade tal qual os demais.

O projeto segue em tramitação na Câmara, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Não sabe o que é o BPC/LOAS? Então, assista o vídeo:

O BPC/LOAS é uma prestação paga, no valor de salário mínimo, para idosos maiores de 65 anos ou pessoas com deficiência. Desde que não possuam meios de prover à própria subsistência ou de tê-la provida por sua família.

 

Qual a diferença entre auxílio-doença e auxílio-acidente?

O Auxílio-Doença e o Auxílio-Acidente são benefícios pagos pelo INSS ao segurado que possuiu alguma doença incapacitante ou que sofreu algum acidente. Mas existe uma diferença muito importante entre os dois.

Auxílio-Doença:

O Auxílio-Doença, ou como foi rebatizado após a Reforma da Previdência: Auxílio por Incapacidade Temporária, possui duas modalidades, o previdenciário e o acidentário. Ambos são destinados aos segurados que se encontram temporariamente incapazes para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos devido a alguma doença, e são pagos até a alta médica.

  • Auxílio-Doença Previdenciário: Destina-se ao Segurado que contraiu uma doença sem qualquer relação com o trabalho. Exige-se o cumprimento período mínimo de carência de 12 meses, quando for o caso, bem como apresente qualidade de segurado na data de início da incapacidade. Essa modalidade não garante estabilidade provisória no emprego após a alta médica e a empresa não é obrigada a depositar o FGTS durante o recebimento do benefício.
  • Auxílio-Doença Acidentário: Destina-se ao segurado que contraiu a doença em decorrência do seu trabalho, podendo ser acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho. Não é exige-se o período de carência, apenas qualidade de segurado na data de início da incapacidade. Além disso, há estabilidade provisória de 12 meses após a cessação do benefício e a empresa fica obrigada a depositar o FGTS enquanto o segurado recebe o benefício.

Auxílio-Acidente:

O Auxílio-Acidente é um benefício de natureza INDENIZATÓRIA destinado ao segurado que comprovou ter sua capacidade laborativa reduzida por conta de algum acidente de qualquer natureza, podendo ser acidente do trabalho ou não. É possível cumular esse benefício com salário, ou seja receber auxílio acidente e trabalhar. Ainda, paga-se o auxílio-acidente até a véspera de eventual aposentadoria, ou até o óbito de seu titular.

 

INSS anuncia novo Pente-Fino nos Benefícios por Incapacidade

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou na última quinta-feira (22) que iniciará um novo “Pente-Fino” nos benefícios por incapacidade. A medida foi comunicada via Portaria 2.965 no Diário Oficial da União.
O objetivo do governo é revisar benefícios previdenciários com suspeitas de irregularidades. Em especial, de beneficiários que têm documentos em falta no cadastro de concessão. Assim, o foco são segurados que recebem o benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), que não tenha data de cessação ou, ainda, que estão há mais de seis meses sem passar pela perícia médica. Além disso, a portaria ainda informa que ocorrerá também a revisão em benefícios assistenciais, trabalhistas e tributários.
“Art. 2º Na forma das alíneas “a” e “b” do inciso II do art. 1º, dos incisos I e II do § 4º do art. 1º e dos incisos I, II e III do § 1º do art. 10 todos da Lei nº 13.846, de 2019, encontram-se no escopo do Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade (Programa de Revisão) os serviços médico-periciais extraordinários relativos:
I – à revisão dos seguintes benefícios:
a) benefícios por incapacidade mantidos sem perícia pelo Instituto Nacional do Seguro Social por período superior a 6 (seis) meses e que não possuam data de cessação estipulada ou indicação de reabilitação profissional;
b) benefícios de natureza previdenciária, assistencial, trabalhista ou tributária; e
c) benefícios de prestação continuada sem revisão por período superior a 2 (dois) anos;”
Dessa forma, os beneficiários poderão ser convocados pelo INSS para a reavaliação do benefício e deverão realizar perícia médica. Caso o segurado não realize o procedimento, poderá ter o benefício cortado. A portaria não informou quando e como os beneficiários serão convocados. No entanto, segundo o documento o Pente-Fino terá a validade de 180 dias (6 meses).
Por fim, a portaria informa que os médicos peritos que participarem do programa de revisões poderão receber um adicional do salário, a cada perícia feita.
Fonte: previdenciarista
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Pai de vítimas da Boate Kiss tem direito à Aposentadoria por Invalidez devido a depressão e estresse pós-traumático

A 1ª Vara Federal de Santa Maria (RS) garantiu a concessão da Aposentadoria por Invalidez ao pai de vítimas da Boate Kiss, devido a depressão e estresse pós-traumático.
O caso trata do pedido de aposentadoria por invalidez, feito pelo pai de duas filhas que foram vítimas do incêndio da Boate Kiss, em Santa Maria no Rio Grande do Sul no ano de 2013. Uma das meninas faleceu depois de 39 dias em coma, devido ao incêndio. Já a outra sobreviveu, mas teve 40% do corpo queimado e apresenta graves transtornos pós-traumáticos. Além de necessidade te acompanhamento constante, já que as queimaduras causaram um comprometimento motor, estético e cognitivo. Além disso, segurado também explicou que logo após a alta da filha sobrevivente, a esposa faleceu de câncer. Devido aos fatos, ele ficou incapacitado para o trabalho e para a vida social, face à sua condição mental.
De acordo com o segurado, ele havia recebido o benefício do auxílio-doença, até fevereiro de 2022. Quando foi cessado após a perícia concluir que não existia incapacidade para o trabalho. Dessa forma, ele entrou com uma ação solicitando a aposentadoria por invalidez.
O que decidiu a Vara?
Ao chegar na 1ª Vara Federal de Santa Maria, foi solicitada uma nova perícia médica para identificar o quadro de saúde do segurado. De acordo com o laudo do médico psiquiatra, o segurado estava permanentemente incapacitado para o trabalho em qualquer profissão. Isso porque, ele apresenta graves sintomas de depressão, estresse pós-traumático e ainda sofre com o luto pelo falecimento da filha e da esposa. Além disso, o segurado presta auxílio a outra filha, com as atividades cotidianas.
Por tanto, a 1ª Vara Federal de Santa Maria entendeu que a incapacidade para o trabalho surgiu em 2013. No entanto, apenas foi possível verificar a irreversibilidade do quadro de saúde ao longo do tempo. Agora, cabe ao INSS a concessão da aposentadoria dentro do prazo de 20 dias.
Fonte: previdenciarista
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Governo amplia a lista de doenças que dispensam carência para recebimento de benefício por incapacidade

A 7° Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) garantiu a concessão da Aposentadoria por Invalidez para uma doméstica com depressão, transtornos mentais e alcoolismo.
Em competência delegada, a Justiça Estadual de Palestina/SP negou o pedido de aposentadoria da segurada. Isso porque o exame pericial não constatou a incapacidade para o trabalho. Segundo os laudos, a segurada possuía autonomia para realizar as atividades do cotidiano. No entanto, ela recorreu da decisão ao TRF3.
Ao analisar o caso, o Tribunal relembrou que a noção de incapacidade foi ampliada, com o conceito de pessoa com deficiência. Tal conceito foi adotado pela Organização das Nações Unidas (ONU) e corrobora com a Lei da Pessoa com Deficiência (LPD). Neste caso especifico, a doméstica apresentava alterações na personalidade e prejuízos cognitivos. Tais problemas afetavam a reinserção no mercado de trabalho. Além disso o TRF3 ainda destacou que o laudos da perícia apontavam o alcoolismo, uma doença crônica degradante ao acometido. Esse fato contradiz o entendimento de que a segurada não estaria incapacitada.
Dessa forma, o Tribunal concluiu que sim, a doméstica preenchia todos os requisitos necessários para a concessão da aposentadoria por invalidez. Agora, cabe ao INSS o pagamento do benefício desde a data do requerimento administrativo, em dezembro de 2016.
Fonte: previdenciarista
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