O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) alterou as regras para quem tiver a aposentadoria por incapacidade permanente – antes chamada de aposentadoria por invalidez – concedida. Agora, os segurados deverão informar ao instituto em até 60 dias se recebem outro benefício previdenciário.
A mudança passou a valer no dia 12 de agosto. Segundo o instituto, antes a autodeclaração tinha que ser apresentada durante o processo de análise e era um documento essencial para concessão do benefício. Com a alteração das regras, os segurados deverão preencher o documento informando ao instituto se já recebem outro benefício ou pensão por morte do próprio INSS ou de outro regime previdenciário.
A portaria que regulamentou a mudança foi publicada na edição do último dia 2 do Diário Oficial da União. Segundo o texto, o segurado será notificado, via carta de concessão, para apresentar a autodeclaração no prazo, contado a partir da data de despacho do benefício. Quem não enviar a declaração pode ter o pagamento suspenso.
Ainda segundo a portaria, a autodeclaração deverá ser feita pelo aplicativo Meu INSS ou na central de atendimento 135, na opção “Informar sobre Recebimento de Benefício em Outro Regime de Previdência”.
Presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), a advogada Adriane Bramante lembra que nem todos os benefícios previdenciários podem ser acumulados e que a portaria serve para que a análise do benefício seja feita de maneira mais correta.
– Essa previsão já era prevista em lei, e a portaria do INSS vem para regulamentar as regras. É apenas um procedimento necessário para evitar cumulação indevida e depois o segurado ser surpreendido com a determinação de ter que devolver o que foi recebido indevidamente. Pode causar um prejuízo para esse segurado – avalia.
Fonte: Ibdp
Fale com um advogado especialista da sua confiança.
WhatsApp: (81) 3010-0660