O Governo Federal sancionou, no dia 3 de Agosto, a Lei 14.431, que amplia o rol de beneficiários e a margem do crédito consignado para o BPC/LOAS e Auxílio-Brasil.
O empréstimo consignado é aquele concedido com desconto automático das parcelas em folha de pagamento do benefício. Dessa forma, a lei também amplia o rol de beneficiários, autorizando a modalidade também para quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Também sendo válido para a Renda Mensal Vitalícia (RMV) e Auxílio Brasil. A margem de empréstimo fica definida da seguinte maneira:
Para o BPC/LOAS a margem de consignado passa a ser 45% (40% para empréstimos e 5% para cartão de crédito consignado);
Os beneficiários da RMV possuem agora uma margem de 45% (40% para empréstimos e 5% para cartão de crédito consignado);
Já os beneficiários do Auxílio-Brasil possuem uma margem de 40% para a realização de empréstimos.
A lei ainda estabelece que é possível realizar quantos empréstimos o beneficiário quiser. No entanto, deve ser respeitada a margem consignável. Além disso, as instituições financeiras devem informar qual será a remuneração remanescente após a contratação do empréstimo, custo e prazo de quitação.
Fonte: A Previdenciarista
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