O Senado Federal aprovou a Medida Provisória 1106/22, que amplia o rol de beneficiários e a margem do crédito consignado para o BPC/LOAS e Auxílio-Brasil.
A medida amplia de 35% para 40% a margem do empréstimo consignado dos empregados celetistas, servidores públicos ativos e inativos, pensionistas, militares e empregados públicos. Para os aposentados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), a margem passa de 40% para 45%.
Além disso, a medida também amplia o rol de beneficiários, autorizando a modalidade também para quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC), Renda Mensal Vitalícia (RMC) e Auxílio Brasil:
Para o BPC/LOAS a margem de consignado passa a ser 45% (40% para empréstimos e 5% para cartão de crédito consignado);
Os beneficiários da RMV possuem agora uma margem de 45% (40% para empréstimos e 5% para cartão de crédito consignado);
Já os beneficiários do Auxílio-Brasil possuem uma margem de 40% para a realização de empréstimos.
O empréstimo consignado é uma modalidade que aplica um desconto automático das parcelas em folha de pagamento ou benefício.
A medida ainda estabelece que é possível realizar quantos empréstimos o beneficiário quiser, desde que respeitada a margem consignável. Além disso, as instituições financeiras devem informar qual será a remuneração remanescente após a contratação do empréstimo, custo e prazo de quitação.
A Medida Provisória segue para a sanção presidencial.
Fonte: Previdenciarista
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